Divulgação indevida de imagem gera indenização por danos morais

Empresa é condenada a indenizar adolescente em R$ 5 mil por uso indevido de imagem sem autorização para fins comerciais.

Divulgação indevida de imagem gera indenização por danos morais

A divulgação indevida de imagens com fins comerciais continua gerando polêmica e decisões judiciais importantes no Brasil. Recentemente, uma empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por ter utilizado, sem autorização, a imagem de um adolescente em redes sociais. Além do pagamento, a empresa deverá retirar as publicações.

O caso remonta a 2019, quando o adolescente participou de um desfile promovido pela empresa, inicialmente com caráter restrito. Contudo, sua imagem foi amplamente divulgada sem o consentimento documental de seus responsáveis legais. Embora a empresa tenha alegado autorização verbal da mãe, tal prova não foi apresentada, resultando em sua responsabilização.

Decisão do magistrado

No julgamento, os desembargadores da 10ª Câmara Cível destacaram que a ausência de comprovação de autorização para o uso da imagem caracteriza ato ilícito. O relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, enfatizou que a responsabilidade não exige comprovação de prejuízo financeiro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão levou em consideração a ampla exposição da imagem do adolescente para promoção de uma marca, determinando um valor que refletisse a gravidade da violação sem ensejar enriquecimento sem causa. A quantia de R$ 5 mil foi considerada adequada para compensar os danos morais experimentados pelo autor.

A legislação brasileira estabelece proteções rigorosas para o uso da imagem de menores de idade. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a necessidade de autorização formal para qualquer utilização, especialmente com fins econômicos. Nesse caso, não obter permissão formal dos responsáveis caracteriza ofensa ao direito à privacidade e à dignidade de menor.

Além disso, a jurisprudência do STJ sustenta que a publicação não autorizada de imagens com intuito comercial resulta, via de regra, em obrigação reparatória, independentemente de provas de dano. O relator se apoiou nessas bases ao redigir seu parecer.

O que determina a decisão

A condenação estabelece dois pontos principais:

  • Indenização por danos morais: o valor de R$ 5 mil foi fixado observando parâmetros proporcionais ao dano causado.
  • Obrigação de retirada das imagens: a empresa deverá excluir todas as publicações que incluam o adolescente em suas redes sociais.

Essas medidas visam não apenas reparar o constrangimento da parte lesada, mas também reforçar a necessidade de observância ao consentimento legal, especialmente em se tratando de menores de idade.

Implicações para empresas

O caso serve como alerta para empresas que utilizam imagens de terceiros, sobretudo menores de idade, em campanhas publicitárias. É essencial que documentem autorizações e respeitem as diretrizes legais para evitar ações judiciais e penas financeiras. Trata-se de uma medida ética e jurídica indispensável para preservar direitos fundamentais.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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